8º Corrida de Pedestre São Sebastião Regulamento Geral
REGULAMENTO OFICIAL
8ª Corrida de Pedestres de São Sebastião – 2025
CAPÍTULO I – DA MISSÃO
Art. 1º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como missão desenvolver valores como respeito, igualdade, autoestima, responsabilidade, autonomia e integração social por meio do esporte, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Art. 2º A realização da 8ª Corrida de Pedestres de São Sebastião proporcionará a democratização da prática da corrida de rua, promovendo bem-estar, saúde e incentivando estilos de vida mais saudáveis.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º Poderão inscrever-se todos os interessados na corrida, desde que apresentem condições físicas adequadas para participar da prova.
Art. 4º A taxa de inscrição será de 1 kg de alimento não perecível, que será destinado ao Lar dos Velhinhos Dona Aracy Barbosa.
Art. 5º As inscrições para moradores de Andirá e crianças serão realizadas no Ginásio de Esportes Morcegão até às 17h do dia 24 de janeiro de 2025.
CAPÍTULO III – DA PROVA
Art. 6º A corrida será realizada no sábado, dia 25 de janeiro de 2025.
Art. 7º O início será às 18h00 para as categorias infantis e às 19h30 para a categoria adulta, com a largada em frente ao Cine Teatro São Carlos.
Art. 8º O percurso será de 7 km para ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o regulamento oficial.
Art. 9º O chip e a numeração para participação serão entregues no sábado, dia 25 de janeiro de 2025, das 16h às 18h30.
CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º Serão premiados os atletas 05 primeiros conforme o quadro abaixo:
Categoria Geral e Moradores:
1º Colocado(a): R$ 1.200,00 + Troféu
2º Colocado(a): R$ 600,00 + Troféu
3º Colocado(a): R$ 300,00 + Troféu
4º Colocado(a): R$ 200,00 + Troféu
5º Colocado(a): R$ 200,00 + Troféu
Art. 11º Haverá premiação com troféus para os 3 primeiros colocados, por faixa etária de 10 em 10 anos, no tempo líquido, para ambos os sexos:
16 a 25 anos (Nascidos de 2009-2000).
26 a 35 anos (Nascidos de 1999-1990).
36 a 45 anos (Nascidos de 1989-1980).
46 a 55 anos (Nascidos de 1979-1970).
56 a 65 anos (Nascidos de 1969-1960). 66 anos e acima (Nascidos até 1959).
Art. 12º Todas as premiações em dinheiro serão realizadas via depósito ou transferência bancária pela Prefeitura Municipal de Andirá no prazo de até 20 dias úteis, contados a partir de 27 de janeiro de 2025.
§1º O pagamento será efetuado apenas em contas bancárias cujo titular seja o próprio vencedor.